O Passaporte Digital de Produto desloca a mesma pergunta probatória do processo declarativo para o produto: podem as alegações associadas a um artigo ser rastreadas, corroboradas e reconstruídas?
Extensão metodológica para a prova estrutural ao nível do produto.
Onde o CBAM impõe um encargo probatório a um processo declarativo, o Passaporte Digital de Produto impõe-no a um produto. O objeto regulatório muda; a pergunta subjacente não. Uma alegação transportada por um produto deve ser rastreável até uma origem, coerente com as restantes alegações associadas ao mesmo artigo e reconstruível mais tarde por uma parte que não estava presente quando foi formulada.
Um passaporte de produto só é tão fiável quanto a infraestrutura que o alimenta. Quando os seus dados são reunidos a partir de sistemas nunca concebidos para preservar a proveniência, o passaporte herda as suas limitações, e fá-lo de forma invisível, porque um campo preenchido tem aspeto idêntico quer possa ou não ser fundamentado.
A prova ao nível do produto é distribuída por natureza: nasce nos fornecedores, transforma-se no fabrico e é afirmada no ponto de acesso ao mercado. Cada transferência é um ponto em que a continuidade pode quebrar-se. A revisão probatória diz respeito, por isso, não apenas aos valores contidos num passaporte, mas à continuidade da cadeia que os produziu.
O Passaporte Digital de Produto é uma extensão concebida da arquitetura metodológica da WEETRA, não uma aplicação operacional atual. Os mesmos objetos de revisão aplicam-se sem modificação estrutural.
A WEETRA Organization é um organismo metodológico independente. Não é uma autoridade pública, uma agência reguladora nem um organismo competente na aceção de qualquer regulamento da União Europeia. Nada nesta página constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de conformidade.
A WEETRA não presta certificação, verificação acreditada, aconselhamento jurídico, representação aduaneira nem qualquer garantia de aceitação regulatória. As decisões finais sobre a admissibilidade dos dados cabem exclusivamente às autoridades competentes.